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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 29 de Julho de 2016 - 13:48
Clipping de Legislação (Julho de 2016)

Clipping de Legislação (Julho de 2016)
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 11:45
Comissão vota projeto sobre direitos do trabalhador doméstico
O grupo também analisará proposta que trata da expropriação de imóveis de empregadores que utilizam trabalho escravo
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 12:10
STF decide sobre sequestro de verbas públicas em favor de doente
Ordem cronológica, prevista na Constituição, pode não ser observada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Outubro de 2012 - 12:55
Custas, despesas processuais e emolumentos. Isenção de pagamento pelas pessoas jurídicas de direito público.

Matéria relativa às despesas processuais já apreciada pelo órgão especial, via controle concentrado.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 16:56
Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em mais 290 agravos infundados
A multa aplicada é sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 15:47
Proposta cria 30 cargos de juiz no TRT de São Paulo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3885/08, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 64 para 94 o número de juízes no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 18:17
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Mecânico de máquinas agrícolas tem direito a periculosidade

Alteração da função. Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratos bancários. Ação revisional de contrato de "cheque especial" e de 3 (três) contratos de mútuo, todos vinculados a conta-corrente.

Reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2024 - 10:10
Dúvidas sobre a simplificação do sistema tributário
Especialistas questionam a eficácia da simplificação do sistema tributário proposto pela EC 132/2023, destacando o aumento de complexidade e os desafios para Estados, Municípios e empresas na transição para o novo regime.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43
A partir de quando deve ser aplicado o teto do INSS no regime próprio?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 01 de Junho de 2021 - 13:18
Tempo Militar e Aposentadoria como Servidor Civil
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Array Publicado em 2005-01-21T05:00:00+00:00
Controle de Constitucionalidade dos Tratados Internacionais

Mariângela F. Ariosi - Graduada: Letras, Relações Internacionais, Direito, Diplôme Supérieur d´Études Française - Université de Nancy. Pós-graduada: Mestrado em Relações Internacionais - IRI - Instituto de Relações Internacionais - PUC; Financial Management of Trade Unions - Levinson Institute, Tel-Aviv - Beit Berl; mestre em Direito Internacional - UERJ. Advogada e professora (Universidade Cândido Mendes - RJ)
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Array Publicado em 2024-10-30T16:56:07+00:00
STF: Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios
STF decide que Selic não incide no período de pagamento dos precatórios, aplicando somente a correção pelo IPCA-E, fortalecendo a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal

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